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terça-feira, 8 de maio de 2018

BOLETIM 1 - II REFLORESTA PIO 2018

II REFLORESTA PIO - 2018
Boletim 1


Estão abertas as inscrições para o II Refloresta Pio que será um acampamento com o propósito de plantio e revitalização de árvores no Estaleiro, em Balneário Camboriú,juntamente com a integração dos pioneiros do Distrito Litoral, onde também será realizado a Vigília Regional e seguirão os seguintes critérios;

DATA, LOCAL E ALIMENTAÇÃO

A) Data limite para inscrição: 15/06/2018;
B) Valor por participante: R$ 50,00;
C) Endereço do local do Evento: R. Antônio Torquato -
Praia do Estaleiro, Balneário Camboriú – SC;
D) O valor das inscrições cobrirão as despesas com alimen
tação (Segue em anexo o Cardápio) referente a café, almoço
e janta. Camisetas, premiação de bases e demais despesas
com a organização do II Refloresta Pio.
E) Dados para depósito:

BANCO DO BRASIL
Agência: 1489-3
CC: 29517-5
CPF: 569.574.409-15 / Odir Antônio Lehmkuhl Júnior

F) Cada Clã deverá enviar a ficha de inscrição através do email henrique.lehmkuhl@gmail.com com cópia para diorginunes@gmail.com

G) Todos os comprovantes originais dos depósitos, bem como as fichas de inscrições, Individuais e coletivas, acompanhadas das fichas médicas individuais de todas as inscrições, INCLUSIVE AS FICHAS MÉDICAS DOS ADULTOS PARTICIPANTES, deverão ser entregues por umrepresentante do grupo, na chegada ao local do evento. Todas devem estar devidamente assinadas pelo participante, e Presidente do Grupo ou Diretor Técnico sob risco de ser vetado a sua participação
no ato da entrega dos documentos. Para o Bom desenvolvimento do II Refloresta Pio, as normas abaixo deverão ser seguidas.
(Ler com atenção).

1 – NORMAS DO EVENTO;
ORIENTAÇÕES GERAIS:

1.1 – Comissão Organizadora do Evento: O Evento será dirigido e coordenado pela equipe de trabalho abaixo descrita, a qual será responsável pelo cumprimento e obediência às normas estabelecidas para o evento

A) Coordenação Geral do Evento: Henrique Mafra Lehmkuhl e Pedro Henrique Jaques
B) Coordenação Administrativa: Henrique Mafra Lehmkuhl
C) Coordenação Financeira: Henrique Mafra Lehmkuhl

1.2- Atitudes e Comportamento: O evento é um local de encontro, intercâmbio e amizade, o marco de valores propostos na Lei e Promessa Escoteira. Caso não sejam respeitadas as normas abaixo e as instruções apresentadas pela Comissão Organizadora do Evento, caberá a mesma decidir a medida apropriada a ser adotada, podendo, inclusive, culminar na exclusão do
participante.

1.3 - Relações interpessoais: Não vão ser permitidas atitudes, ações ou atividades que afetem a integrida de dos participantes, sejam físicas, psíquicas ou morais. Não será tolerado nenhum tipo de preconceito ou discriminação. Homens e mulheres devem manifestar respeito mútuo e não demonstrar publicamente atitudes de intimidade.

1.4 - Respeito às autoridades: A Comissão Organizadora do Evento é responsável pelo bom funcionamento do mesmo. Todos os jovens e adultos, devem respeitar e obedecer às orientações da Coordenação e aos que forem delegados pelos. Não serão admitidas discussões, palavreado inadequado, manifestações de raiva, desordem, sob pena de alguma medida disciplinar e/ou
exclusão.

1.5 - Apresentação pessoal: Nas cerimônias oficiais de abertura e encerramento e em outras que
venham a ser definidas, deve ser utilizado a vestimenta ou traje escoteiro constante do P.O.R.
Será obrigatório portar durante todo o evento o Lenço do Grupo.

1.6 - Consumo de bebidas alcoólicas: É expressamente proibido a qualquer participante inscrito,
jovem ou adulto, consumir bebidas alcoólicas durante todo o evento, sob pena de medidas discipli
nares e/ou exclusão.

1.7 - Posse e consumo de drogas: A posse e/ou consumo de drogas é penalizada por lei nacional.
Qualquer participante que seja surpreendido com drogas, consumindo ou facilitando a outros, é ex
cluído do evento e encaminhado às autoridades competentes. O fumo é também uma droga, no entanto, seu uso será liberado para qualquer pessoa que possua 18 anos completos.

1.8 - Armas: Aos participantes não é permitido o porte ou mesmo uso de qualquer tipo de arma, bem
como de apontadores ou iluminadores a base de “Raio Laser”. A infração a esta norma é penalizada
por lei nacional.

1.9 - Danos e prejuízos: Os participantes vão ser responsabilizados diretamente por eventuais danos
e/ou prejuízos causados à propriedade por atos ou atitudes indevidas. Furto ou roubo é causa para
exclusão do evento e encaminhamento às autoridades competentes.

1.10 – Objetos de Valor e Segurança: Aconselhamos aos participantes identificar seus pertences. A
organização do evento não realizará a guarda de bens materiais de participantes, e nem se respon
sabilizara por valores ou objetos extraviados.

1.11 - Saídas da área de acampamento: Salvo em situações de urgência, as saídas não previstas na
programação de atividades externas, devem ser autorizadas somente por membros da Coordenação do
Evento.

1.12 – Veículos / Estacionamento: Os veículos particulares na área interna do Campo devem estacio
nar em local pré determinado pela coordenação. Na área interna será deliberado o estacionamento de
veículos do Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, e veículos de apoio devidamente identificados e auto
rizados pela coordenação do evento.

1.13 – Desistência de Participação ou Substituição de Inscrito: A desistência de participação ou
substituição de inscrito é individual, e será aceito desde que o grupo participante envie ao Co
ordenador Administrativo do II Refloresta Pio, através do e-mail diorginunes@gmail.com com cópia
para henrique.lehmkuhl@gmail.com, postado até uma semana antes do evento, impreterivelmente, formalizando a sua desistência ou substituição. A desistência aprovada não implicará na devolução dos valores pagos, sem direito a atualização, independente do motivo apresentado. No caso de substituição de inscrito, os valores ou diferenças a pagardevem ser acertados diretamente com a coordenação.

1.14 – Transporte para o local do Evento: A chegada ao local do evento e retorno as cidades de
origem ficarão a cargo de cada Grupo Escoteiro, devendo ser obedecidos os horários previstos:
Abertura do Campo dia 30 de junho = 8:00 e Término das Atividades no dia 01 de julho = 11:00.

1.15 – Superávit ou Déficit: – Em caso de superávit no valor da atividade esta seguirá a seguinte
regra: Havendo sobra, a mesma será devolvida aos clãs, seguindo a proporção ao número das demais inscrições feitas Clãs.
Em caso de déficit da atividade, os valores deverão ser pagos proporcionalmente pelos Grupos Esco
teiros na quantidade de inscrições efetuadas.

2 – PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS: Os membros da Comissão Organizadora decidirão sobre casos omissos e/ou procedimentos não previstos no presente documento. Para todos os casos de duvidas, prevalecera as normas e regras e demais determinaçõesda UEB.


Balneário Camboriú, 28/04/2018

Ass.
HENRIQUE MAFRA LEHMKUHL
e
PEDRO HENRIQUE JAQUES

Sempre Alerta Para Melhor Servir!


Link de Acesso https://drive.google.com/drive/my-drive



Coordenador Distrito Escoteiro Litoral SC



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