Acampamento Ponta de Flecha 2019
Ramo Escoteiro
Para Monitores, Submonitores
Distrito Litoral
BOLETIM 1
Todas as atividades do Ponta de Flecha visam aplicar e transmitir
as técnicas escoteiras, baseado no Sistema de Patrulha e no Método Escoteiro
que fundamentam o Movimento Escoteiro.
Neste Acampamento objetiva-se a
instrução destes jovens nas diversas técnicas escoteiras que seguem os guias de
progressão do ramo escoteiro, para que os mesmos tenham base para liderar suas
patrulhas, orientando e replicando seus conhecimentos.
1) PROPOSTA EDUCATIVA
A proposta educativa do ponta de
Flecha está fundamentada nos conceitos
básicos do Movimento Escoteiro e vai proporcionar a oportunidade para que os
jovens vivenciem experiências educativas junto à natureza, em um ambiente de
amizade e integração, se preparando para atuarem como protagonistas na
construção de um mundo melhor.
2) PROGRAMA DE ATIVIDADES
O programa está
baseado nas técnicas clássicas do escotismo, onde os jovens terão treinamento
prático, através de palestras, jogos e, atividades práticas, contato com
diversas técnicas, tais como: Progressão pessoal, História do Escotismo,
Encargos na Patrulha, Higiene Pessoal, cerimônia de Bandeira, Montagem de
campo, Uso de Bússola, Nós e amarras, Sinais de Pista Técnicas SAPA, Radioamadorismo
e outros...
3)
INFRAESTRUTURA
3.1. Data e Local: O
Acampamento Ponta de Flecha, acontecerá nos dias 04 e 05 de maio de 2019 no
Recanto do Calipeito. No sistema de acampamento por Tropa com 4 patrulhas de
até 8 jovens.
3.2. Abertura do Campo, Recepção e
Fechamento do Campo: o campo estará
aberto a partir das 06h do dia 04 e a entrada deverá seguir procedimentos que
serão disponibilizados em boletim futuro. O local deverá estar totalmente
desocupado até às 18h do domingo, dia 05.
3.3. A cerimônia oficial de
abertura O IBOA será às 09:00hs, do dia 04/05, cada
Grupo deverá entregar a bandeira de seu grupo para a equipe organizadora.
3.4. Área de acampamento: os campos serão divididos por Tropa, com espaço
suficiente para acomodar as patrulhas.
3.5. Alimentação: A alimentação será fornecida pela Organização
do Acampamento;
3.6. Transporte para o local do Evento: A chegada ao local do evento e retorno as cidades de origem
ficarão a cargo de cada Grupo Escoteiro, devendo ser obedecidos os horários
previstos: Abertura do Campo dia 04/05/2019 = 06 horas e Término
das Atividades dia 05/05/2019 à 18 horas
4)
PARTICIPANTES :
4.1. Poderão
participar do Ponta de Flecha Monitores e
Submonitores do Ramo Escoteiro, devidamente inscritos na UEB,
acompanhados obrigatoriamente com no mínimo um chefe para até 8 inscritos.
Independentemente se já participaram ou não dos Ponta de Flecha anteriores.
OBS Recomenda-se
que: Monitores e
Submonitores, com 14 anos ou mais, que já tenham participado de Ponta de
Flecha anteriores, escolham um jovem de sua patrulha para participar, ajudando
assim a desenvolver novos líderes em suas patrulhas
4.2. Participação dos adultos – o registro segue a mesma
regra do membro juvenil, mais cópia do acordo de trabalho voluntário.
5)
INSCRIÇÃO
5.1. Data da Inscrição:
As inscrições serão
realizadas de 20 de março a 10 de abril de 2019.
5.2. Número de
Inscritos:
As inscrições serão
limitadas ao número de 128 jovens e 16 patrulhas e cada patrulha com 1
chefe acompanhante. Correspondentes às patrulhas que o programa comporta.
5.3. Taxa de
Inscrição:
Membro Juvenil R$ 80,00 (oitenta
reais)
Chefes de Patrulha e Staff
R$ 40,00 (quarenta reais)
Os valores poderão ser pagos em duas parcelas para facilitar o acesso dos
jovens a atividade sendo a primeira em março e a segunda até a data limite das
inscrições.
5.4. Fichas de inscrição:
As fichas (em anexo) deverão ser enviadas para a
coordenação no ato da inscrição e ficha médica (somente com as restrições
alimentares e alergias) e o comprovante de depósito deverão ser enviadas por
e-mail até o dia 10/04/2019.
As demais fichas médicas deverão ser
entregues juntamente com as autorizações no credenciamento do acampamento.
Usem os arquivos anexos e preencham os dados
diretamente no computador, facilitando a compreensão das letras e reenviem
esses arquivos para o e-mail: pontadeflecha2019@gmail.com anotando
no e-mail os dados do depósito (data e valores).
5.5. Conta para
deposito das inscrições:
Grupo
Escoteiro Leão do Mar
CNPJ – 06.003.295/0001-36
Banco SICREDI
Banco 748 Agência
2606 Conta Poupança: 98.211-3
5.6. A inscrição dos
membros juvenis e chefe acompanhante será em ficha específica:
Patrulhas: 8 jovens 1
adulto
Para o staffs, a
inscrição será em ficha especifica.
Observações
importantes: Para cada 5 membros inscritos, o Grupo Escoteiro deverá trazer
pelo menos 01 staff.
Para os membros
juvenis: Deverão estar com o número do registro na UEB indicados na ficha de
inscrição, estarem com a ficha médica devidamente atualizada e autorização da
atividade assinada pelo pai ou responsável.
Para o membro adulto: o registro segue
a mesma regra do membro juvenil, mais cópia do acordo de trabalho voluntário.
5.7. Superavit ou Défict: Em caso de superávit no valor da atividade esta seguirá a seguinte regra: Devolução do valor das taxas de
inscrições dos staffs, (bases, coordenação, cozinha e segurança), conforme
relação de cada grupo. Ainda assim, havendo sobra; a mesma será devolvida aos
grupos, seguindo a proporção ao número das demais inscrições feitas por cada
Grupo Escoteiro. Em caso de déficit
da atividade, os valores deverão ser
pagos proporcionalmente pelos G.E. Na quantidade de inscrições totais
efetuadas.
6)
Materiais necessários:
6.1. Cada Grupo deverá
se apresentar com o número suficientes de Barracas em bom estado de
conservação, com espeques suficientes e com lona de fundo, para os inscritos
(separadas por sexo em caso de inscrição mistas), 1 bússola de mira ou silva,
bandeira do Grupo, 1 rolo de sisal, ferramentas de SAPA. O grupo deverá também
dispor de barracas para os chefes inscritos.
6.2. Cada Escoteiro deverá
se apresentar com, 1 cantil, 1 lanterna com pilhas novas, 1
prancheta, 1 caneta e 10 folhas de papel A4 (pode ser folha reaproveitada), 3
sacolas de super mercado. Mochila contendo no mínimo 2 mudas de roupas, 2
calçados, agasalho ou poncho, capa de chuva, cobertura
(boné), material de higiene pessoal (toalha de banho, sabonete,
shampoo, fio dental, pasta e escova de dente), protetor solar e
repelente, máquina de comida.
7) COMPORTAMENTOS E SEGURANÇA
7.1. Atitudes e Comportamento: O Acampamento é um local de encontro, intercâmbio e amizade,
o marco de valores propostos na Lei e Promessa Escoteira. Caso não sejam
respeitadas as normas apresentadas pela Comissão Organizadora do acampamento,
caberá a mesma decidir a medida apropriada a ser adotada, podendo, inclusive,
culminar na exclusão do participante.
7.2. Responsabilidade
dos escotistas: O escotista que
acompanha os jovens é responsável pelos mesmos. Este deve desempenhar seu papel
de educador em todos os momentos do acampamento, ou seja, nas atividades, horas
de descanso, banho, etc. Também é responsabilidade dele, fazer com que os
jovens cumpram os horários de atividade e silêncio. Sendo o responsável direto,
caso algum jovem não cumpra as normas do acampamento, também pode ser aplicada
ao escotista, alguma medida disciplinar e/ou exclusão. O mesmo deverá sempre
estar acompanhando a patrulha, sempre completa, juntos.
7.3. Consumo de bebidas alcoólica, drogas e armas
e fogos de artificios: É expressamente proibido a qualquer participante
inscrito, jovem ou adulto, consumir bebidas alcoólicas, posse e/ou consumo de
drogas, porte ou mesmo uso de qualquer tipo de arma, bem como de apontadores ou
iluminadores a base de “Raio Laser” e fogos de artifícios, durante todo o
evento, sob pena de medidas disciplinares e/ou exclusão.
7.4. Saídas da área
de acampamento: Salvo em situações de
urgência, as saídas devem ser autorizadas somente por membros da Coordenação do
Evento.
7.5. Visitas ao Local
do Acampamento: Somente pessoas
expressamente autorizadas pela Organização do Evento podem visitar a Área do
Acampamento.
8) Desistência de Participação ou Substituição de
Inscrito:
A desistência de
participação ou substituição de inscrito é individual, e será aceito
desde que o grupo participante envie ao Coordenador Administrativo do Ponta de
Flecha, através do e-mail pontadeflecha2019@gmail.com, postado até o dia 10 de abril de 2018, impreterivelmente,
formalizando a sua desistência ou substituição. A desistência aprovada
implicará na devolução de apenas 50% (cinquenta por cento) dos valores
pagos, sem direito a atualização,
9) PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS:
9.1. Comissão Organizadora do Evento: O Ponta de Flecha será dirigido e coordenado pelo G.E. Leão do
Mar, através da equipe de trabalho abaixo descrita, a qual será responsável
pelo cumprimento e obediência as normas estabelecidas para o evento:
A) Coordenação Geral do Evento: Chefe
Jorge Peraça (Coordenador Distrital)
B) Coordenação Geral do Programa:
Chefe Yan Rallon(G.E. Leão do Mar),
C) Coordenação Administrativa:
Francisco Alencar (G.E. Leão do Mar)
D) Coordenação Financeira: Saionara Müller
(G.E. Leão do Mar)
G) Coordenador da Alimentação: Chefe
Kiko (G. E. Terra do Vale )
9.2. Os casos omissos e/ou procedimentos não
previstos: membros da Comissão Organizadora decidirão
sobre casos omissos e/ou procedimentos não previstos no presente documento.
10 de março de 2019
Sempre Alerta para Servir!
Jorge Peraça
Yan Rallon
Coordenador do Distrito Escoteiro
Litoral Coordenador do Programa
(47) 98875-7537 (47) 99122-9003
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