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segunda-feira, 17 de julho de 2017

RESOLUÇÃO UEBSC Nº 026 - NORMATIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR MEMBROS DA UEB-SC




RESOLUÇÃO UEB-SC N° 026

Normatizar a comercialização de produtos por membros da UEB/SC
A Diretoria da Região Escoteira de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e:

CONSIDERANDO que o item I da regra 025 do P.O.R. estabelece que a orientação financeira da União dos Escoteiros do Brasil a seus membros juvenis é parte integrante do processo educativo e visa à formação de hábitos de independência financeira e de correção no trato do dinheiro, sendo que este – em qualquer dos níveis da União dos Escoteiros do Brasil ou administrado por qualquer membro, adultos ou jovens – deve ser conduzido com absoluta transparência e fiscalizado com rigor;

CONSIDERANDO que o item II da regra 025 do P.O.R. estabelece que os jovens serão incentivados, pelos escotistas e dirigentes, a custear suas despesas escoteiras com o fruto do seu trabalho e/ou com suas economias pessoais (mesadas, etc.), que a ajuda dos responsáveis pelo jovem neste processo é fundamental e que as boas ações diárias não podem ser transformadas em fontes de receita e por elas os membros juvenis não deverão receber nenhuma remuneração, nem gorjeta;

CONSIDERANDO que o item III da regra 025 do P.O.R. estabelece que é vedado aos membros do Movimento Escoteiro, nesta qualidade, isoladamente ou em grupos, tomar parte em pedidos de dinheiro nas ruas ou de casa em casa, seja por meio de coletas, livros de ouro, subscrições ou qualquer outro meio que possa ser interpretado como uma forma de esmolar, quer para suas próprias Unidades Escoteiras Locais e órgãos escoteiros, quer para instituições ou obras de caridade, pois essa prática é sempre nociva aos jovens e pode dar motivo a fraudes e explorações por parte de pessoas mal intencionadas e estranhas ao Movimento Escoteiro;

CONSIDERANDO que incentivar os jovens, desde cedo, a gerar receita e utilizar o dinheiro de maneira responsável, fazendo suas economias, por meio do trabalho honesto e do empreendedorismo, faz parte do aprendizado para a vida, potencializa o surgimento de futuros empreendedores e minimiza as chances de uma geração de endividados;

CONSIDERANDO o parágrafo 1º do artigo 68 do ECA que entende por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo;

CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 68 do ECA que assegura que remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo;

CONSIDERANDO a resolução CAN 012/2001 que dispõe sobre as campanhas e projetos de natureza financeira desenvolvidos por regiões e unidades locais de escotismo;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer regras para a comercialização de produtos por parte dos membros, menores de idade, da UEB/SC.
Parágrafo único – Os membros adultos deverão seguir os regulamentos, resoluções e demais normas estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil que afetam a prática da venda e comercialização de qualquer produto pelos voluntários da entidade.
Art. 2º - Toda e qualquer ação de comercialização por membros da UEB/SC deverá ser conhecida e autorizada pela diretoria do Grupo Escoteiro no qual estão registrados;
§ 1º - Nas campanhas realizadas em outras instituições, seu responsável legal deverá emitir autorização expressa para a comercialização de produtos.
§ 2º - É proibida a prática de comércio, por membro da UEB/SC, adulto ou menor de idade, em semáforos.
Art. 3º - É proibida a prática de comércio pelo menor de idade sem o acompanhamento de um adulto, devidamente autorizado pela diretoria do Grupo Escoteiro;
Art. 4º - Todos os recursos captados pela venda de produtos realizada por membros da UEB/SC deverão ser revertidos para o fomento da atividade escoteira, seja em favor da realização de eventos escoteiros, aquisição de material, uniformes, e outras necessidades afins, em benefício do jovem.
Art. 5º - O adulto responsável pela organização e supervisão das vendas deverá prestar contas dos recursos captados, apresentando à diretoria do Grupo e aos responsáveis dos jovens o balanço financeiro relacionada à ação.
Art. 6º - O Grupo Escoteiro deverá prestar contas da movimentação financeira das ações que trata esta resolução, conforme as orientações estabelecidas na resolução CAN 012/2001.
Art. 7º - É de total responsabilidade da diretoria do Grupo Escoteiro as ações de captação de recursos, e suas consequências, realizada por seus associados.


Resolução aprovada na reunião da Diretoria Regional do dia 24/06/2017, na cidade de Florianópolis – SC e entra em vigor nesta data.



Coordenador Distrito Escoteiro Litoral SC



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