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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NO DISTRITO LITORAL



A Direção e aos Chefes....


A partir deste ano, a diretoria regional da União dos Escoteiros do Brasil , na necessidade de se prevenir, e por caráter de segurança que envolvam a realização de grandes atividades escoteiras, seja ela caráter Conjunta, Inter-grupos, Distrital, Inter-distrital, Regional e Nacional, comunica que, na realização de qualquer evento citado acima, deve ser encaminhado para o Coordenador do Ramo, com copia para o Presidente do Distrito Litoral, uma autorização preenchida conforme atividade.
E para conhecimento geral:


  • Definir que Atividade Conjunta é aquela que envolve participantes de até três grupos escoteiros.   

  • Definir que Atividade Inter-grupos é aquela que envolve participantes de mais de três grupos escoteiros. 

  • Definir que Atividade Distrital é aquela organizada por um Distrito e envolve exclusivamente os Grupos Escoteiros do mesmo Distrito Escoteiro.  

  • Definir que Atividade Inter-distrital é aquela organizada por um ou mais Distritos que envolvem Grupos Escoteiros de Distritos Escoteiros diferentes.  

  • Definir que Atividade Regional é aquela organizada pela UEB/SC ou por esta formalmente delegada a sua organização a uma pessoa, grupo de pessoas, Grupo(s) Escoteiro(s), Distrito(s) Escoteiro(s), com convite aberto à comunidade escoteira em geral.  


Maiores informações encontram-se na Resolução UEB-SC N.º 004, que encontra-se em anexo.
Link dos documentos:

RESOLUÇÃO UEB-SC N.º 004   [documento]
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADE   [documento]

Sempre Alerta!!!

JC Murari
Distrito Escoteiro Litoral de Santa Catarina 
Equipe de Comunicação.



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