A Direção e aos
Chefes....
A partir deste
ano, a diretoria regional da União dos Escoteiros do Brasil , na
necessidade de se prevenir, e por caráter de segurança que envolvam a
realização de grandes atividades escoteiras, seja ela caráter Conjunta,
Inter-grupos, Distrital, Inter-distrital, Regional e Nacional, comunica que, na
realização de qualquer evento citado acima, deve ser encaminhado para o
Coordenador do Ramo, com copia para o Presidente do Distrito Litoral, uma
autorização preenchida conforme atividade.
E para conhecimento geral:
- Definir que Atividade Conjunta é aquela que envolve participantes de até três grupos escoteiros.
- Definir que Atividade Inter-grupos é aquela que envolve participantes de mais de três grupos escoteiros.
- Definir que Atividade Distrital é aquela organizada por um Distrito e envolve exclusivamente os Grupos Escoteiros do mesmo Distrito Escoteiro.
- Definir que Atividade Inter-distrital é aquela organizada por um ou mais Distritos que envolvem Grupos Escoteiros de Distritos Escoteiros diferentes.
- Definir que Atividade Regional é aquela organizada pela UEB/SC ou por esta formalmente delegada a sua organização a uma pessoa, grupo de pessoas, Grupo(s) Escoteiro(s), Distrito(s) Escoteiro(s), com convite aberto à comunidade escoteira em geral.
Maiores informações encontram-se na Resolução UEB-SC N.º
004, que encontra-se em anexo.
Link dos documentos:
RESOLUÇÃO UEB-SC
N.º 004 [documento]
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE ATIVIDADE [documento]
Sempre
Alerta!!!
JC Murari
Distrito Escoteiro Litoral de Santa Catarina
Equipe de Comunicação.
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