Aos
Diretores Presidentes dos
Grupos Escoteiros de Santa Catarina.
Lembramos que conforme prevê o
Art. 2° da Resolução Regional UEB-SC N° 011, os grupos escoteiros tem até o dia
01 de março de cada ano, para enviar ao escritório regional os documentos para
a obtenção do Certificado de Qualidade Legal da União dos Escoteiros do Brasil
- Região de Santa Catarina.
Documentos a serem enviados
(digitalizados) para o e-mail secretaria@escoteirossc.org.br:
a) Entregar o Balanço Anual e
o respectivo Parecer assinado pela Comissão Fiscal de Grupo;
b) Apresentar cópia da Ata de
eleição da Diretoria vigente no período;
c) Apresentar cópia da
Escritura, Contrato de Cessão ou Comodato da área utilizada pelo Grupo Escoteiro
ou então, Declaração que não possui sede própria;
d) Apresentar a cópia do
Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e cópia do protocolo de entrega
de acordo com a legislação vigente;
e) Apresentar cópia do CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Apresentar cópia da
CND/INSS – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
g) Apresentar Declaração do
Grupo Escoteiro que não esta inscrito no SERASA ou em outro órgão correlato,
por emissão de títulos de crédito sem provisão de fundos ou atraso no pagamento
de compromissos financeiros;
h) Não estar em débito com a
UEB nos Níveis Nacional e Regional.
Qualquer dúvida estamos à
disposição.
Sempre Alerta!
Roberto Murilo Coutinho
Gerente do Escritório Regional
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