Prezados companheiros,
Recentemente tivemos
importantes atualizações no POR, em
especial no que trata sobre a concessão de Distintivos Especiais (Regra 174).
Algumas insígnias novas foram incorporadas, bem como outras tiveram alteração
em seus requisitos.
Visando orientar um processo
de transição, solicitamos que as Regiões Escoteiras incorporem os seguintes
procedimentos:
1º - A partir da data de publicação do POR 2013
(29 de novembro de 2013), os processos para concessão dos Distintivos Especiais
de Cruzeiro do Sul, Lis de Ouro, Escoteiro da Pátria e Insígnia de BP, podem
ser apresentados conforme Regra 174, prevista neste documento.
2º - Para efeitos de homologação dos Distintivos
Especiais, as Regiões Escoteiras deverão aceitar os requisitos previstos no POR
de 2009 até a data de 31 de julho de 2014.
3º - As Unidades Escoteiras Locais deverão adotar
integralmente a Regra 174 do POR, que trata dos Distintivos Especiais, a partir
da data de 31 de julho de 2014.
Desde já permanecemos á
disposição para esclarecer eventuais dúvidas!
Atenciosamente,
José Vladimir
Stein
Coordenador
Distrito Escoteiro Litoral
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